LEI Nº 3018/2003 de 02.10.03
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DE AULAS DE LÍNGUA ITALIANA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
VILMAR CORDASSO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ofertar aula de língua italiana nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes deverá regulamentar a administração das aulas de língua italiana na Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º - O chefe do Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades ou escolas especializadas no ensino da língua italiana, a fim de implementar as aulas de língua italiana nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 03 de outubro de 2003.
VILMAR CORDASSO
PRFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS BONETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO